Sim, você pode se constituir como empresário sem sócios, porém o seu patrimônio particular se confundirá com o da empresa. Ou seja, as dívidas do seu negócio podem ser cobradas de você.
Se você será o único integrante da empresa você será classificado como EMPRESÁRIO. Neste caso o nome da empresa será o seu nome. Exemplo: JOSÉ LUIZ DA SILVA
Você poderá também abreviar o nome colocando suas iniciais. No exemplo acima você poderá abreviar o JOSE e o LUIZ. O "DA" por ser preposição não poderá ser abreviado, e o sobrenome também não será. Portanto no exemplo o nome da empresa poderá ser: J. L. DA SILVA
Deste modo, você poderá adicionar a atividade principal no final do nome empresarial.
Exemplo: JOSÉ LUIZ DA SILVA RESTAURANTE ou J. L. DA SILVA RESTAURANTE
O nome da empresa, ou denominação social, terá que seguir algumas regras de acordo com o Art. 1.158 do novo Código Civil:
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura "LTDA".
1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
3º No caso da omissão da palavra "limitada", a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Exemplo: RESTAURANTE SILVA LTDA
Note que a abreviatura de limitada (LTDA) deverá fazer parte do nome empresarial.
Observação: O nome da empresa não poderá estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório, isto é, não poderão ser registrados nomes de empresas já registradas.
Ao contar com sócios, a empresa pode ter acesso a mais recursos, além de poder dividir as responsabilidades de administração.
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